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Lei: Vedação de conduta discriminatória a pessoas com TEA está sujeita a penalidade

A partir desta sexta-feira (20), a Lei Estadual 6.311 de 2024 dispõe sobre a vedação de conduta discriminatória aos consumidores com Transtorno do ...

20/09/2024 às 07h52
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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A partir desta sexta-feira (20), a Lei Estadual 6.311 de 2024 dispõe sobre a vedação de conduta discriminatória aos consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em Mato Grosso do Sul.

A nova norma é de autoria do ex-deputado Evander Vendramini e coautoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos) e versa que “qualquer forma de distinção, segregação, sobrepreço, recusa, restrição ou exclusão no atendimento ao consumidor com TEA ou de outros consumidores com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial” está vedada, pois a eles está assegurada “a igualdade de tratamento na relação de consumo por todas as empresas e fornecedores”.   

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje e ainda traz que o descumprimento sujeitará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os arts. 56 e 57.

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Para fins desta lei, a multa será estipulada em regulamentação própria do Poder Executivo Estadual e os recursos arrecadados serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Segundo a publicação caso o fato ocorrido configure crime previsto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, “o consumidor deverá procurar a autoridade policial competente para efetuar a denúncia”. Veja a publicação na íntegra clicando aqui.

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